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Aviso 13127/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas/termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto na categoria de assistente operacional - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 13127/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas/termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto na categoria de Assistente operacional publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11/02/2011 - Aviso 4451/2011.

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por despacho da Junta de Freguesia de São Jacinto, foi homologadas, nos termos do n.º 2 do citado artigo, a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados do supra mencionado procedimento concursal.

1 Posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Maria José Silva Gonçalves - 18,25

2.º Isabel Maria Polónio Pereira - 17,75

3.º Dinis da Cunha - 16,00

4.º Liliana Vieira Carinha a) - 15,88

5.º Carla Sofia Gonçalves Portela Dias a) - 15,88

6.º João Manuel Amaral Gonçalves - 15,75

7.º Isidro Manuel Capucho b) - 15,50

8.º Gracinda Roque Silva Brandão b) - 15,50

9.º José Joaquim Pinheiro Pina b) - 15,50

10.º Alice Natália Silva Lousada - 14,50

11.º Alexandra Sofia F. da Cunha Oliveira - 14,25

12.º Joaquim da Silva Cavada - 14,13

13.º José Eleutério P. Migueis Picado - 14,00

14.º Paula Adelaide Pereira Jesus Ferreira Fradoca c) - 13,75

15.º Virgínia Assunção da S. T. R. Costa c) - 13,75

16.º Fernando Jorge M. Salgueiro Lopes d) - 13,50

17.º Maria Vitória R. M. Gomes Barbosa d) - 13,50

18.º António Ferraz Magalhães d) - 13,50

19.º João Maria dos Santos da Silva d) - 13,50

20.º Felicidade Marnoto Vieira - 13,25

a) Verificando-se igualdade na classificação final, foi considerada a melhor valoração atribuída no parâmetro "habilitação académica" (acta 1).

b) Verificando-se igualdade na classificação final, foi considerada a melhor valoração atribuída no parâmetro "habilitação académica" (acta1).

c) Verificando-se igualdade na classificação final, foi considerada a melhor valoração atribuída no parâmetro "habilitação académica" (acta 1).

d) Verificando-se igualdade na classificação final e esgotados os critérios previstos na lei, subsistindo a igualdade, foi considerado o maior número de anos/meses de Experiência Profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (acta 1).

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se todos os candidatos que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, bem com a lista de candidatos excluídos nos métodos de selecção, se encontram afixadas nas instalações da Junta de Freguesia de São Jacinto, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho São Jacinto 3800-901 Aveiro e disponibilizadas na página electrónica da Junta em www.jf-saojacinto.pt. Da presente notificação pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, Rui Miguel Macela Leal Vaz.

304787599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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