Divulgação dos resultados da discussão pública da revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto
O Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 8, do artigo 48.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que as seguintes matérias:
Delimitação e regulamentação das áreas de povoamento tradicional;
Delimitação e regulamentação do solo urbanizado;
Explicitação de disposições regulamentares, nomeadamente das condições de edificabilidade no solo rural.
Foram objecto de reclamações/observações/sugestões no âmbito da discussão pública do Plano mencionado em epígrafe. Pela pertinência das questões apresentadas e considerando os objectivos que presidiram à elaboração do Plano o mesmo sofreu as seguintes alterações:
Introdução de novas áreas de povoamento tradicional, quer pela reclassificação da Calheta, de solo urbanizado para área de povoamento tradicional, quer pela integração de novas áreas (Trevina, Covões, Courelas /Falcão e Lagos) consideradas adequadas face às opções estratégicas do Plano;
Pequenos ajustamentos aos perímetros urbanos nos núcleos de Vila do Porto, de Santana, de São Pedro, da Praia Formosa e de Santo Espírito decorrentes de compromissos ou solicitações na continuidade do tecido urbano proposto, das quais resultaram pequenos acertos aos seus limites;
Alteração da qualificação do solo urbano em algumas áreas de Vila do Porto na decorrência de operação urbanística já em curso (e.g. obras de infra-estruturação em curso, áreas já construídas);
Ajustamento à área afecta aos espaços de exploração de recursos geológicos, tendo em consideração o cadastro da propriedade;
Alteração da classificação da rede viária nos seguintes troço: Arrebentão - Loural como estrada regional secundária; estrada do Forno como estrada municipal nos termos da participação da Direcção Regional dos Equipamento e Transportes Terrestres;
Revisão da redacção e introdução de novas alíneas de algumas disposições regulamentares, de forma a explicitar as regras de construção no solo rural, nomeadamente no que se refere às condições de ampliação das edificações existentes, bem como dos afastamentos aos limites da parcela a observar ou às condições e limites para a construção de alpendres.
O presente Edital fica patente, por um período não inferior a 30 dias, nos locais onde o Plano Director Municipal de Vila do Porto esteve disponível para consulta durante o período de Discussão Pública, bem como na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-viladoporto.pt).
7 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
204784171