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Aviso 13113/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13113/2011

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a área de actividade de atendimento ao público, expediente, arquivo e documentação da secção de administração geral, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Vila do Porto.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por Aviso publicado no Diário da República n.º 252, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 2010, homologada através do meu despacho de 27 de Maio de 2011.

Candidatos aprovados (classificação final):

1.º lugar - Paula Cristina Sousa Braga Sequeira - 13,50 valores.

2.º lugar - Maria do Livramento Pastor Pamplona Figueiredo - 12,15 valores.

Candidatos excluídos (justificação):

Rita Marques Moreira Pinto (a).

(a) Excluída por não ter comparecido na prova escrita de conhecimentos.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

304777465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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