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Aviso 13112/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (limpeza urbana)

Texto do documento

Aviso 13112/2011

Lista unitária de ordenação final para 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente operacional (Limpeza Urbana)

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Limpeza Urbana), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, em 30 de Dezembro de 2010, e rectificado através da declaração de rectificação 211/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 19, em 27 de Janeiro de 2011, depois de homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competências o efeito, datada de 23 de Maio de 2011.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção do acto de homologação da lista de ordenação final.

Candidatos Aprovados: 1.Nuno Manuel Santos Ribeiro 15,25 valores, 2. Alfredo Azevedo da Cunha, 13,00 Valores; Candidatos Excluídos: Por não ter comparecido ao Método de Selecção (Prova Prática de Conhecimentos), Vítor Manuel Costa do Espírito Santo.

1 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Joana Lima.

304757044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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