Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13099/2011, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 13099/2011

Alteração ao Plano Director Municipal

José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, n.º 1 e 2, e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que por deliberação da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, tomada na sua reunião ordinária de 26 de Maio de 2011, foi deliberado o seguinte:

1 - Determinar a elaboração da alteração parcial ao Plano Director Municipal, a fim de se proceder à requalificação do solo de parte da área da Zona Industrial da Vila de S. João da Pesqueira;

2 - Estabelecer o prazo máximo de 10 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal;

3 - Não sujeitar a presente alteração ao Plano Director Municipal a avaliação ambiental;

4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte o acompanhamento da referida elaboração;

5 - Estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a iniciar no 8.º dia após a publicação do correspondente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;

6 - Publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social e na página do município na Internet.

Assim, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a iniciar no 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República para, mediante requerimento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.

As sugestões e outras informações acima referidas deverão ser apresentadas em mão, por E-mail (cmsjp@sjpesqueira.pt), ou por correio para Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira.

Mais se torna público que a pedido dos interessados, ser-lhes-á disponibilizado o conteúdo da deliberação, incluindo os respectivos fundamentos e termos de referência no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, sito na Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, durante o período supra indicado, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos. A referida deliberação poderá ainda ser consultada na página do município na Internet.

8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

204786001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda