Alteração ao Plano Director Municipal
José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, n.º 1 e 2, e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que por deliberação da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, tomada na sua reunião ordinária de 26 de Maio de 2011, foi deliberado o seguinte:
1 - Determinar a elaboração da alteração parcial ao Plano Director Municipal, a fim de se proceder à requalificação do solo de parte da área da Zona Industrial da Vila de S. João da Pesqueira;
2 - Estabelecer o prazo máximo de 10 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal;
3 - Não sujeitar a presente alteração ao Plano Director Municipal a avaliação ambiental;
4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte o acompanhamento da referida elaboração;
5 - Estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a iniciar no 8.º dia após a publicação do correspondente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;
6 - Publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social e na página do município na Internet.
Assim, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a iniciar no 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República para, mediante requerimento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.
As sugestões e outras informações acima referidas deverão ser apresentadas em mão, por E-mail (cmsjp@sjpesqueira.pt), ou por correio para Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira.
Mais se torna público que a pedido dos interessados, ser-lhes-á disponibilizado o conteúdo da deliberação, incluindo os respectivos fundamentos e termos de referência no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, sito na Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, durante o período supra indicado, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos. A referida deliberação poderá ainda ser consultada na página do município na Internet.
8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.
204786001