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Aviso 13095/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Engenharia Agrária

Texto do documento

Aviso 13095/2011

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artº. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Engenharia Agrária, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de Novembro de 2010, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 07 de Junho de 2011.

1.º - Vítor Manuel Silva Azevedo - 14,68 valores;

2.º - Ana Maria Sousa Silva - 13,22 valores.

Candidatos excluídos:

Bruno Alexandre de Sousa Leitão - a)

Glória Cristina Ferreira Pereira - b)

Paulo Sérgio Ramos de Araújo Bogas - a)

Pedro Miguel Tavares Rebimbas - b)

a) Não compareceu à prova de conhecimentos;

b) Obteve classificação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos, de acordo com o n.º 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

9/06/2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.

304782795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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