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Aviso 13058/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Decide elaborar o Plano de Pormenor da Fonte do Bispo

Texto do documento

Aviso 13058/2011

João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de 23 de Maio de 2011, foi determinada a elaboração do «Plano de Pormenor da Fonte do Bispo», para uma área de cerca 3,90 ha identificada na planta anexa, obedecendo aos seguintes termos:

. Articulação com a projectada Av. da Lousã;

. Articulação com o projecto do Metro Ligeiro do Mondego e a paragem que está programada na área objecto do plano;

. Respeito pela linha de água existente, parcialmente enterrada e designada por Vala da Arregaça;

. Respeito pelo conjunto edificado existente (séc. xviii) na Rua Sanches da Gama e que inclui um pórtico sobre a rua;

. Manutenção, eventualmente em moldes diferentes dos actuais, das funções desportivas desenvolvidas pelo União de Coimbra, reconhecidas como uma mais-valia para a zona, designadamente para os escalões etários mais jovens;

. Solução urbanística articulada com a envolvente, designadamente através de uma volumetria equilibrada

. Indicação dos mecanismos executórios do plano, designadamente através da perequação compensatória e justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da solução;

. A capacidade construtiva da solução a adoptar e área bruta de construção a autorizar aos proprietários não deverá ser muito diversa da definida pelos critérios do PDM em vigor.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para a formulação de sugestões bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor.

As sugestões e outras informações acima referidas devem ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra com a identificação, morada e contacto do signatário, apresentadas por escrito na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (9 h 30 min às 16 h 30 min) ou na Loja do Cidadão.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio.

25 de Maio de 2011. - O Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.

Proposta de Plano de Pormenor da Fonte do Bispo

(ver documento original)

204785273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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