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Aviso 13052/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Licença sem remuneração pelo período de um ano de Luís Filipe da Silva Azevedo

Texto do documento

Aviso 13052/2011

Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município de Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos, que por meu despacho datado de 13 do corrente mês, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de um ano, ao Assistente Operacional, da área de Cantoneiro de Vias Municipais, Luís Filipe da Silva Azevedo, a partir de 01 do referido mês, sendo certo, todavia, que nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 235.º, da já mencionada lei, quando o mesmo pretender regressar ao serviço, no final da licença ou antecipadamente, não tem o direito imediato à ocupação de um posto de trabalho, tendo que aguardar pela revisão de um posto não ocupado no mapa de pessoal, caso o seu posto de trabalho esteja ocupado.

23 de Maio de 2011. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

304735952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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