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Aviso 13047/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 13047/2011

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Em cumprimento e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, concluído o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo período de quatro meses, para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador -Salvador), a que refere o Aviso, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 14 de Abril, apresenta-se a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho do presidente da CMB, em 27 de Maio de 2011.

Candidatos aprovados:

1.º- Rui Manuel Rico Ramos - 15,86 valores

2.º- David Reganha Pica - 15,8 valores

3.º- Luís Carlos Bergano Godinho - 15,06 valores

4.º- João Pedro Bergano Gavino - 14,73 valores

5.º - Pedro Manuel Nunes Rubio - 14,53 valores

6.º - Ricardo Manuel Vieira Coxinho - 14,2 valores

7.º - Carlos Manuel Bergano Nunes - 13,53 valores

30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Pica Tereno.

304767907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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