Anulação de procedimento concursal
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Câmara Municipal de Anadia em sua reunião ordinária realizada a 08 de Junho de 2011, deliberou anular, com os fundamentos que constam dessa deliberação, o procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao recrutamento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia, na carreira de Técnico Superior, a afectar à Divisão de Educação e Desporto (área de Serviço Social), aberto por aviso 7723, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de Março de 2011 - Referência B.
13 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.
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