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Despacho (extracto) 8562/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Período experimental de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8562/2011

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que os trabalhadores indicados no quadro concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual.

(ver documento original)

8 de Junho de 2011. - O membro do Conselho de Gestão, Prof Miguel Ayala Botto.

204777205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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