Despacho (extracto) n.º 8562/2011
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que os trabalhadores indicados no quadro concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual.
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8 de Junho de 2011. - O membro do Conselho de Gestão, Prof Miguel Ayala Botto.
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