Resolução 17/95, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 09.02.1995, Pág. 110
- Data: 1995-02-09
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Sumário
Fixa o dia 28 de Fevereiro de 1995 como data limite para o pagamento de despesas em conta do Orçamento da Região para 1994.
Aviso
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