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Despacho 8543/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8543/2011

Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão, na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Maria Celeste Santos Oliveira.

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me são conferidos através do Despacho 8075/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Directora de Núcleo de Gestão de Contribuições, Maria Celeste Santos Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Directores-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

1.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.6 - Autorizar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Autorizar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

2.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.2 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes e beneficiários;

Acompanhar os contribuintes no âmbito de actuação de "Gestor do Contribuinte";

2.3 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.4 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes.

2.5 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.6 - Elaborar e assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processo extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respectivo centro distrital;

2.7 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

2.8 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.

2.9 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e de natureza civil e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.10 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;

2.11 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência legal, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.12 - Assinar as declarações de situação contributiva perante a segurança social, requeridas nos termos da legislação aplicável;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Junho de 2011. - A Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão.

204777708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256075.dre.pdf .

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