Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, até ao montante de (euro) 50.000, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7587/2011, de 26 de Abril de 2011, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011;
2 - Igualmente ao abrigo da mesma autorização legal, subdelego na entidade designada no número anterior e pelos montantes mencionados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 7587/2011, de 26 de Abril de 2011, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de Maio de 2011. - O Comandante, Eurico Fernando Justino Craveiro, coronel PILAV.
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