Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8502/2011, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Despacho de subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 5 no comandante do Grupo de Apoio, tenente-coronel ADMAER António Marques da Silva

Texto do documento

Despacho 8502/2011

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, até ao montante de (euro) 50.000, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7587/2011, de 26 de Abril de 2011, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011;

2 - Igualmente ao abrigo da mesma autorização legal, subdelego na entidade designada no número anterior e pelos montantes mencionados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 7587/2011, de 26 de Abril de 2011, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de Maio de 2011. - O Comandante, Eurico Fernando Justino Craveiro, coronel PILAV.

204784722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda