Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no Tenente-Coronel TPAA 047950-A, Joaquim Antunes Pereira, à data Comandante do Grupo de Apoio, até ao montante de (euro) 50.000 a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7587/2011, de 26 de Abril de 2011, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.
2 - Igualmente ao abrigo da mesma autorização legal, subdelego na entidade designada no número anterior e pelos montantes mencionados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 7587/2011, de 26 de Abril de 2011, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.
3 - O presente Despacho produz efeitos de 23 de Fevereiro de 2011 a 05 de Maio de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de Maio de 2011. - O Comandante, Coronel PILAV Eurico Fernando Justino Craveiro.
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