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Aviso 13005/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional (referências B, D e E) para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13005/2011

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referência B, D e E) para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas de ordenação final, homologadas por meu despacho no dia 01 de Junho de 2011, relativamente ao procedimento concursal publicado no Diário da República pelo Aviso 4245/2011, N.º 28, de 9 de Fevereiro.

Listas unitárias de ordenação final:

Referência B - Ana Sofia Chaves da Silva Norte - 17,540 Valores.

Referência D - Mário Rosa Antunes - 12,880 Valores.

Referência E - Ricardo Manuel Martins da Silva - 16, 935 Valores; Joana Filipa Rodrigues Faria (Excluída de acordo com o ponto 16 do Aviso 4245/2011, de 9 de Fevereiro); e Fernanda Maria Almeida Afonso (Excluída de acordo com o ponto 13 do Aviso 4245/2011, de 9 de Fevereiro).

As listas unitárias de ordenação final encontram-se afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia de Valada, na morada Rua 25 de Abril, 2070-517 Valada.

6 de Junho de 2011. - O Presidente, Manuel Alfredo Moreira Fabiano.

304765622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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