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Aviso 12964/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Emissão do alvará de loteamento n.º 1/2011, em nome da Margem Sado - Investimentos Imobiliários, Lda.

Texto do documento

Aviso 12964/2011

Nos termos do n.º 2 artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, emitiu em 9 de Outubro de 2008 o alvará de loteamento n.º 1/2011, em nome de Margem Sado - Investimentos Imobiliários, Lda., com sede em Rua Rui Coelho, n.º 1-A, nesta localidade, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização, que incidem sobre o prédio sito na Zona Norte (junto ao loteamento das Cotovias), nesta localidade, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 2709/20090702, da Freguesia de Santiago, e inscrito na matriz sob o artigo 22, Secção X, da respectiva freguesia.

A operação de loteamento foi aprovada por deliberação de Câmara de 3 de Fevereiro de 2011, e respeita o Plano Director Municipal, apresentando as seguintes características:

Área a lotear: 16 500 m2;

Área total dos lotes: 11 003,09 m2;

Área total de construção: 6207 m2;

São constituídos 14 lotes com as áreas de 710,34 m2 a 1015,53 m2;

N.º máximo de pisos acima da cota de soleira: 1/2;

N.º de Fogos total: 14;

N.º de Lotes para Habitação: 14;

Áreas de cedência para o Domínio Público: 5496,91 m2, para zonas verdes, equipamento, arruamentos, passeios e estacionamento, de acordo com a planta arquivada nos Serviços da Câmara Municipal;

Prazo para conclusão das obras de urbanização: 12 meses.

8 de Junho de 2011. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

304780315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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