Resolução 155/96, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 01.08.1996, Pág. 575
- Data: 1996-08-01
- Secções desta página::
Sumário
Concede tolerância de ponto no dia 6 de Agosto aos funcionários e agentes da Administração Regional, cujos serviços estejam sediados na ilha do Pico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/125570/resolucao-155-96-de-1-de-agosto