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Louvor 359/2011, de 20 de Junho

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Sumário

Concessão de louvor à Dr.ª Rute Marina Melo de Carvalho, que desempenhou as funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil

Texto do documento

Louvor 359/2011

A Dr.ª Rute Marina Martinho Melo de Carvalho desempenhou as funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil com grande competência, dedicação e lealdade, durante todo o período da minha permanência no XVIII Governo.

Quadro superior da administração local e profunda conhecedora do sector da protecção civil, acompanhou permanentemente a acção da Secretaria de Estado nesta área, garantindo uma articulação eficaz com todos os agentes, particularmente nos níveis nacional e distrital, e com muitos agentes a nível local.

Incansável e com uma permanente disponibilidade para acompanhar as situações de crise, a Dr.ª Rute Carvalho esteve presente em alguns dos principais teatros de operações, nomeadamente em grandes incêndios florestais, no Verão de 2010, tendo também percorrido o País para participar em reuniões com os agentes distritais de protecção civil, no âmbito das acções levadas a cabo pela Secretaria de Estado para análise da resposta do dispositivo àquelas ocorrências.

Assumiu igualmente com o maior zelo e profissionalismo a representação da Secretaria de Estado nas estruturas criadas para concretização dos apoios às populações vítimas de intempéries e em grupos de trabalho para a revisão de legislação e regulamentos do sector, acompanhando ainda a actividade da Comissão Nacional de Protecção Civil.

As suas qualidades humanas e profissionais e a forma como a Dr.ª Rute Carvalho exerceu as funções de adjunta do meu Gabinete justificam o público louvor traduzido no presente despacho.

7 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Seixas Duarte Franco.

204780648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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