Declaração de rectificação 1018/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o contrato 562/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2011, rectifica-se que onde se lê:
«Considerando que:
[...]
D) Os procedimentos supra referidos estão concluídos e de acordo com a análise técnica efectuada pelos serviços, bem como com as decisões resultantes da reunião de preparação dos respectivos contratos-programa, ficou estabelecida a concessão à Federação acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global de 168.562,00 (euro), destinada a apoiar a execução do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais;»
deve ler-se:
«Considerando que:
[...]
D) Os procedimentos supra-referidos estão concluídos e de acordo com a análise técnica efectuada pelos serviços, bem como com as decisões resultantes da reunião de preparação dos respectivos contratos-programa, ficou estabelecida a concessão à Federação acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global de (euro) 175 602, destinada a apoiar a execução do programa de alto rendimento e selecções nacionais;»
onde se lê:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P. à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 168.562,00 (euro).»
deve ler-se:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de (euro) 175 602.»
onde se lê:
«Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 15.500,00 (euro) nos meses de Janeiro a Março,
b) 15.312,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa e
c) 16.250,00 (euro) nos meses de Junho a Dezembro.»
deve ler-se:
«Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) (euro) 15 500 nos meses de Janeiro a Março;
b) (euro) 16 192 até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa; e
c) (euro) 16 130 nos meses de Junho a Dezembro.»
7 de Junho de 2011. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
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