Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12859/2011, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira (PRPDMVNC)

Texto do documento

Aviso 12859/2011

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:

Torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º, e alínea a)número 4 do artigo 148.º, de Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção actualizada, que se encontra aberto o período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira (PRPDMVNC), entre o dia 04 de Julho e 12 de Agosto do corrente ano, podendo, todo o conteúdo documental que constitui e acompanha a PRPDMVNC, ser consultado no Arquivo Municipal, sito na Praça no Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira, todos os dias úteis das 9h30 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m, nas Juntas de Freguesias e no sitio electrónico desta Câmara Municipal (www.cm-vncerveira.pt/), devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito, dentro do período de discussão pública, em impresso próprio existente para efeito na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e nas Juntas de Freguesia, devendo este ser entregue, devidamente assinado, no Balcão Único da Câmara Municipal, ou remetido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, por carta registada com aviso de recepção, pode também ser utilizada a aplicação electrónica disponível para o efeito no sitio electrónico da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

Mais se informa que irão ser realizadas sessões públicas, nos locais, datas e horários a seguir indicados:

(ver documento original)

9 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

204782049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda