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Aviso 12849/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho por tempo indeterminado - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12849/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 01 de Junho de 2011, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado - carreira de assistente técnico (funções no balcão único), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Abril de 2010, assim constituída:

1.º Carina Isabel Fernandes Correia - 15,68 valores

2.º Cláudia Sofia Cruz Nogueira Sousa - 12,14 valores

3.º Emília Rosa Pinto Bessa Correia - 11,92 valores

4.º Elsa Carla Ferreira Silva - 10,8 valores

5.º Maria Manuela Carneiro Antunes Fonseca - 10,64

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

A presente lista encontra-se disponível na página electrónica, em www.cm-stirso.pt, e afixada no edifício da Câmara Municipal.

7 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Castro Fernandes.

304775261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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