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Aviso 12841/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Lista unitária procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de técnico superior (Educação de Infância)

Texto do documento

Aviso 12841/2011

Lista unitária

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de Técnico Superior (Educação de Infância).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22Jan, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um lugar na carreira e categoria de Técnico Superior (Educação de Infância), previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aberto por aviso publicado na D.R, 2.ª série, n.º 24, de 03Fev, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 06Junho2011

Candidatos aprovados:

1 - Marta Isabel Soares Faria - 15,91 valores;

2 - Ana Gabriela Seco Alvarinhas Borges - 14,80 valores;

3 - Joana Fernandes Cardoso - 13,45 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

6 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

304773593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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