Portaria 9/93, de 4 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 04.03.1993, Pág. 177
- Data: 1993-03-04
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece como habilitação adequada ao provimento de lugares da carreira de desenhador, categoria de 2a. classe, grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, o estágio de desenho de construção civil (nível II).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/125535/portaria-9-93-de-4-de-marco