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Aviso 12731/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Submete a discussão pública o loteamento urbano n.º 2/2011, no Bairro Francisco Gentil

Texto do documento

Aviso 12731/2011

Loteamento urbano de iniciativa municipal Bairro Francisco Gentil - Alcácer do Sal

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto o projecto de loteamento de iniciativa municipal n.º 2/2011, situado no Bairro Francisco Gentil, Freguesia de Santa Maria, neste Concelho.

O loteamento integra-se em área urbana consolidada, conformando-se com os indicadores do Plano Director Municipal para o local, e tem como finalidade a consolidação de 1 (um) lote, destinado a construção de garagem.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário de expediente do Município.

7 de Junho de 2011. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

304772264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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