Por meu despacho de 30 de Maio e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto no artigo 24.º alínea d), artigos 51.º e 52.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
c) O reconhecido e exigível mérito, técnico e científico do delegado, Professor António Manuel da Costa Nunes Ribeiro;
d) A faculdade de delegação prevista no artigo 51.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico;
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 51.º n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no Professor António Manuel da Costa Nunes Ribeiro, a participação e Presidência do Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respectivo.
30 de Maio de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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