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Despacho 8334/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Nomeação do presidente do conselho técnico-científico do Instituto Politécnico de Beja, Prof. Nunes Ribeiro

Texto do documento

Despacho 8334/2011

Por meu despacho de 30 de Maio e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto no artigo 24.º alínea d), artigos 51.º e 52.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;

c) O reconhecido e exigível mérito, técnico e científico do delegado, Professor António Manuel da Costa Nunes Ribeiro;

d) A faculdade de delegação prevista no artigo 51.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico;

Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 51.º n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no Professor António Manuel da Costa Nunes Ribeiro, a participação e Presidência do Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respectivo.

30 de Maio de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

204738017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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