Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 47.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), conjugado com o artigo 33.º e artigo 34.º do Regimento do Conselho Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho 3937/2011, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de Março), e atenta à deliberação do Plenário do Conselho Pedagógico, datada de 18/01/2011.
1 - Delego, nas Comissões Pedagógicas das Escolas, sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir discriminadas:
a) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados; -
b) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
c) Pronunciar-se sobre as propinas ou taxas devidas pela inscrição nos ciclos de estudos conducentes a grau ministrados no ISCTE-IUL;
d) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da instituição;
e) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho Pedagógico;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
2 - A delegação acima identificada apenas produz efeitos após cumprimento da matéria estatuída no n.º 4 do artigo 34.º, do Regimento do Conselho Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 18 de Janeiro de 2011, ratificando todos os actos entretanto praticados pelas Comissões Pedagógicas das Escolas, no âmbito dos poderes ora delegados.
11 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Pedagógico, Susana Fonseca Carvalhosa.
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