Processo 913/07.9TYLSB Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Malagueta - Gabinete Gráfico Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Malagueta - Gabinete Gráfico Lda., NIF - 503965170, Endereço: Praça Natália Correia N.º 18, Damaia, 2720-527 Amadora e Administrador de Insolvência: Sol(a). Carlos Manuel da Silva Tomé, Endereço: Avenida Dr. Miguel Bombarda, N.º 151, R/c Esq., 2745-176 Queluz. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
27 de Maio de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
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