Projecto de deliberação de anulação do concurso interno geral de acesso para enfermeiro chefe, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 11, 2.ª série, de 14.01.2003
De acordo com o artigo 68.º do C.P.A. faz-se público que:
1 - O Conselho de Administração deliberou em 06.01.2011 anular o projecto de anulação do concurso acima identificado, a fim de posteriormente ser efectuada a respectiva audiência prévia aos candidatos envolvidos, de forma a dar cumprimento ao artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
2 - O procedimento de audiência prévia do projecto de anulação do concurso supra referido, foi enviado a todos os candidatos, em carta registada, com aviso de recepção.
3 - Todavia, houve candidatos cujas cartas foram devolvidas ao remetente, não tendo, por isso, os mesmos tido conhecimento das respectivas notificações.
4 - Assim, de acordo com o artigo 70.º do C.P.A. notificam-se os candidatos abaixo indicados, que não actualizaram as suas moradas em tempo útil, ou que não recepcionaram junto das respectivas caixas postais, ou que ainda por outros motivos não tiveram acesso às referidas notificações:
Alzira Nunes Morais da Rocha
António Carlos Pereira Fabião
Graça Maria Pereira Silva
João Alberto Tavares Ferreira
Joaquim José Barros Abreu Ribeiro
José Cerqueira Pereira
Maria Assunção Gomes Magalhães
Maria da Conceição Felgueiras Freixo Portela
Maria de Fatima Bento Queirós Carvalho
Maria Fernanda Martins Santos Oliveira
Maria Filomena Conceição Barbosa
Maria Madalena Silveira Santos Gordilho Antunes
Maria Olímpia Pereira Cepêda
Olga Manuela Pereira Dias Abreu Hipólito Reis
Paula Cristina Pereira Portela.
Os candidatos supra referidos dispõem de 10 dias úteis para eventuais alegações.
6 de Junho de 2011. - O Técnico Superior, Paulo Silva.
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