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Despacho 8252/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelega competências de membro do conselho de administração no âmbito das funções do Departamento de Sistemas de Pagamentos

Texto do documento

Despacho 8252/2011

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, relativamente ao Departamento de Sistemas de Pagamentos

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 7, assim como a autorização conferida pelo n.º 11, da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010, com as alterações introduzidas pela deliberação do mesmo Conselho n.º 701/2011 de 28 de Dezembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2011:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG), Dr. António Manuel Marques Garcia, e, sob sua coordenação, no Director-Adjunto do mesmo Departamento, Dr. Jorge Manuel Egrejas Francisco, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores que oferecem risco;

b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data da rescisão da convenção;

c) Despachar, salvo casos controversos, as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DPG.

2 - Autorizo que o Director do DPG subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento os poderes referidos no número anterior, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - Autorizo também que o Director do DPG, com o acordo do Director do DET, subdelegue no Director da Filial, nos Delegados Regionais e nos Gerentes das Agências do Banco de Portugal os poderes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.

4 - O DPG deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

27 de Abril de 2011. - O Administrador, José António da Silveira Godinho.

204737815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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