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Aviso 12625-A/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Texto do documento

Aviso 12625-A/2011

Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Discussão Pública

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público que, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro rectificado pela Declaração de Rectificação 104/2007 de 6/11, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Ourique tomada em reunião ordinária de 8 de Junho de 2011, se encontra aberto o período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha, que decorre durante 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a presente publicação.

A Proposta do Plano, o respectivo Relatório Ambiental, a Acta da Conferência de Serviços e demais Pareceres emitidos durante as fases de acompanhamento e concertação encontram-se disponíveis para consulta no site www.cm-ourique.pt e no Gabinete de Apoio ao Presidente, sito no Edifício dos Paços do Município, durante os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

A Câmara Municipal de Ourique promoverá em data a publicitar oportunamente duas sessões públicas de esclarecimento sobre o Plano.

Os interessados que queiram devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique e enviado por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Ourique, sita na Avenida 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, ou entregue pessoalmente mediante recibo no Gabinete de Apoio ao Presidente, na mesma morada.

O presente aviso e outros de igual teor, serão publicados no Diário da República, na comunicação social, no site www.cm-ourique.pt e afixados nos locais de estilo.

8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

304777279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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