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Aviso 12600/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 12600/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torno público que foi homologada por meu despacho, datado de 29 de Abril de 2011, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para exercer funções na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de Agosto de 2010.

A lista encontra-se disponível na página electrónica deste Município em www.cm-sbras.pt, e afixada nas instalações desta entidade.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

304713466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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