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Aviso 12597/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (servente-pedreiro)

Texto do documento

Aviso 12597/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torno público que foi homologada por meu despacho, datado de 17 de Maio de 2011, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Servente - Pedreiro), para exercer funções no Sector de Obras Municipais e Serviços Urbanos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 03 de Novembro de 2010.

A lista encontra-se disponível na página electrónica deste Município em www.cm-sbras.pt, e afixada nas instalações desta entidade.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

304712201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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