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Aviso 12590/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12590/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, em 16 de Maio de 2011, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ricardo Filipe Vieira Lourencinho, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico (Desenhador), da carreira geral de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 04 de Janeiro de 2011, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13.

Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística;

Vogais efectivos: Rui Emanuel Galvão Carvalho; e Sílvia Isabel Estêvão Alexandre, Técnicos Superiores (Arquitectos) afectos à Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística;

Vogais suplentes: Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; e Ana Paula Águas Félix, técnica superior (Arquitecta) afecta à Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística.

Vogal substituto do Presidente: o 1.º vogal efectivo.

16 de Maio de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Luís Miguel Martins Madeira dos Santos.

304717062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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