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Declaração de Rectificação 990/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 11488/2011 - concurso n.º 48/2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 990/2011

No Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011, no aviso 11488/2011, a p. n.º 22 421, relativo ao procedimento concursal n.º 48/2010, onde se lê «Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, são notificados por esta via, todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final, conforme determina o n.º 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, como a seguir se indica.» deve ler-se «Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são notificados por esta via todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final.»

31 de Maio de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

304759629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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