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Aviso 12587/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e numeração de Polícia do Município de Chaves

Texto do documento

Aviso 12587/2011

Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) artigo 7.º do artigo 64.º, ambos da Lei 169/ 99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 4 de Março de 2011 e 27 de Abril de 2011, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves.

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves

Artigo 6.º

Composição e funcionamento

1 - [...]:

a) Vereador responsável pela Toponímia e Numeração de Polícia;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Director do Departamento Planeamento e Desenvolvimento;

f) [...];

g) Chefe da Divisão de Vias Municipais e Transportes.

2 - [...]

20 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

304736608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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