Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) artigo 7.º do artigo 64.º, ambos da Lei 169/ 99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 4 de Março de 2011 e 27 de Abril de 2011, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves.
Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves
Artigo 6.º
Composição e funcionamento
1 - [...]:
a) Vereador responsável pela Toponímia e Numeração de Polícia;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Director do Departamento Planeamento e Desenvolvimento;
f) [...];
g) Chefe da Divisão de Vias Municipais e Transportes.
2 - [...]
20 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
304736608