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Aviso 12582/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal), e nomeação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 12582/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Em conformidade com o disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, renovável por igual período, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Sapador Florestal - aberto por aviso 1659/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011, e após negociação do posicionamento remuneratório foi celebrado contrato de trabalho por tempo determinado com início do período experimental de 30 dias a 06 de Maio de 2011, com Armando José Caldeira Abreu, integrado na posição remuneratória 1 e com o nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 485 (euro).

Mais se torna público que foi nomeado em 09 de Maio de 2011, júri do período experimental: José Lourenço Calado Motaco, Técnico Superior (Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente).

16 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel António Poupas Carola.

304687596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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