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Aviso 12579/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Recurso à reserva de recrutamento e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal) e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 12579/2011

Recurso à Reserva de Recrutamento do Procedimento Concursal

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, aberto por aviso 1659/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro, determinei o recurso à reserva de recrutamento do referido procedimento e a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com efeitos a partir de 10 de Maio de 2011, com o candidato, Rui Sérgio Ribeiro Gaspar Castanho, inserido na carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal), posicionado na Posição 1.ª, Nível 1, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 485(euro).

Mais se torna público que foi nomeado em 11 de Maio de 2011, júri do período experimental, José Lourenço Calado Motaco, Técnico Superior (Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente).

12 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

304678929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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