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Despacho 8238/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Regulamento interno da área departamental de Engenharia Mecânica

Texto do documento

Despacho 8238/2011

Os Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março, prevêem, na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º, a existência de Áreas Departamentais, como unidades de apoio à criação e transmissão do conhecimento no domínio das áreas científicas definidas, constituindo assim a base da organização científica e da gestão de recursos humanos, laboratoriais e materiais do ISEL.

Nos termos da alínea a) do artigo 68.º, compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respectiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Engenharia Mecânica do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.

Compulsando os normativos determinantes da organização interna do ISEL, previsto na legislação aplicável, bem como os dispositivos constantes nos Estatutos do ISEL, não se encontraram desconformidades que obstem à sua homologação.

Assim sendo, nos termos do artigo 104.º dos Estatutos do ISEL homologo o Regulamento interno da Área Departamental de Engenharia Mecânica, o qual consta do anexo ao presente despacho.

6 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor José Carlos Lourenço Quadrado.

Regulamento da área departamental de Engenharia Mecânica

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, missão, fins e organização

1 - A Área Departamental de Engenharia Mecânica, adiante designada por ADEM, é uma área departamental âncora de ensino e investigação, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, nos termos do Artigo 63.º dos Estatutos do ISEL (Despacho 5576/2010, D.R. n.º 60, 2.ª série, de 26/03).

2 - É missão da ADEM providenciar a criação e transmissão do conhecimento em conformidade com o estado-da-arte, na área da Engenharia Mecânica e domínios do conhecimento afins, que enriqueça a formação dos seus alunos e responda às necessidades e aos desafios da sociedade, no respeito pela missão, objectivos e atribuições do ISEL, que constam dos Artigos 2.º, 3.º e 4.º dos Estatutos do ISEL.

3 - Na prossecução da sua missão a ADEM tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino, nomeadamente de cursos de Licenciatura e Mestrado nela ancorados, e de outra formação de pós-graduação que a cada momento a legislação em vigor permita e, também, de investigação científica aplicada e fundamental, tendo ainda como objectivo o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e a realização de actividades de extensão ao Ensino Superior, nomeadamente no domínio da divulgação de conhecimento, da formação contínua e da promoção da inovação.

4 - Cabe ainda à ADEM, no âmbito das suas competências específicas, a promoção da cooperação nacional e internacional, concretizada na mobilidade de discentes e docentes, e na participação em redes de formação e de investigação e desenvolvimento.

5 - A organização da ADEM assenta nas suas Secções, as quais correspondem a áreas consolidadas do saber, e nas Coordenações de Cursos em cuja gestão a ADEM participa.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - A ADEM dispõe dos recursos humanos, nomeadamente docentes e funcionários não docentes que lhe são afectos pelos órgãos do ISEL.

2 - Com salvaguarda da entrada do docente ter sido efectuada por concurso numa área ou áreas disciplinares específicas afectas a uma das Secções referidas no n.º 5, do Artigo anterior, cada docente da ADEM será integrado, de acordo com o seu currículo técnico, científico e pedagógico, ouvido o Conselho Coordenador da ADEM, sob proposta do Presidente da ADEM, numa das Secções a que se refere o n.º 5, do Artigo 1.º, do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Direitos, deveres e garantias

A ADEM promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias que decorrem das suas actividades consignados na legislação em vigor, nomeadamente no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 207/2009, de 31/08), no que se refere ao pessoal docente.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 4.º

Organização científica e pedagógica

1 - Para efeitos de organização científica e pedagógica, a ADEM estrutura-se em Secções.

2 - No âmbito das Secções são executadas de forma coerente actividades de ensino e formação, de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços de natureza científica e tecnológica, de promoção da inovação e de transferência de Tecnologia.

3 - As actividades de ensino na ADEM são geridas pelas Coordenações de Curso e são sustentadas pela realização de actividades de investigação e desenvolvimento no mesmo domínio do conhecimento, desenvolvidas na ADEM.

Artigo 5.º

Secções e áreas disciplinares

1 - As Secções da ADEM, que constam do Anexo I, são Áreas Científicas que correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecido pela menção do respectivo nome, agrupando um conjunto de docentes com actividades e interesses científicos nesse domínio científico comum, correspondendo-lhes no plano pedagógico um conjunto de Unidades Pedagógicas e Científicas a que corresponde a área ou áreas disciplinares, referidas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

2 - Os cursos em cuja gestão a ADEM participa, têm como referência as Secções em que a ADEM se estrutura, estando as Unidades Pedagógicas e Científicas da responsabilidade da ADEM nestes cursos afectas às Secções respectivas.

3 - Cabe ao Conselho Coordenador da ADEM a afectação de Unidades Pedagógicas e Científicas às Secções.

4 - Cada Secção é coordenada por um Professor Coordenador Principal, com tenure e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente da ADEM, coincidindo o seu mandato com o do Presidente da ADEM.

5 - No caso de não poder ser cumprido o determinado no número anterior, o Presidente da ADEM nomeia para Coordenador de Secção um Professor Coordenador Principal sem tenure, e na sua impossibilidade, um Professor Coordenador com Agregação, e na sua impossibilidade um Professor Coordenador sem Agregação, todos em efectividade de funções.

6 - Compete ao Coordenador de Secção:

a) Representar a Secção;

b) Com salvaguarda das competências em matéria de coordenação da actividade pedagógica dos órgãos do ISEL, coordenar os programas, métodos pedagógicos e de avaliação de conhecimentos das Unidades Curriculares afectas à área ou áreas disciplinares da Secção, conjuntamente com as Comissões Coordenadoras de Curso, garantindo a coerência e a qualidade das actividades de ensino desenvolvidas nas diferentes áreas disciplinares e ou nas diferentes Unidades Pedagógicas e Científicas;

c) Propor ao Presidente da ADEM os Responsáveis das Unidades Pedagógicas e Científicas, de entre os Professores afectos à Secção em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral, nunca podendo um Responsável de Unidade Curricular ter categoria inferior a um docente que lecciona essa Unidade Curricular;

d) Nomear os Responsáveis de Laboratório e oficinas adstritos à Secção;

e) Propor ao Conselho Coordenador da ADEM a atribuição de equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas, ouvidos os docentes afectos à Secção e garantindo com estes que o serviço docente fica assegurado, os quais serão submetidos à apreciação do Conselho Técnico-Científico do ISEL;

f) Propor a contratação de pessoal docente e técnico;

g) Dar andamento a todos os assuntos administrativos relativos à Secção.

7 - O Coordenador de Secção é coadjuvado nas suas funções pelos Responsáveis das Unidades Pedagógicas e Científicas.

8 - Por sua iniciativa, ou a pedido dos respectivos Responsáveis de Unidades Pedagógicas e Científicas, ou de um quarto dos membros da Secção que integram o Plenário da ADEM, o Coordenador de Secção pode ouvir em reunião, todos os docentes que estão afectos a essa Secção, sobre assuntos de interesse da mesma.

9 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador de Secção, o Presidente da ADEM poderá designar outro Coordenador para o desempenho das suas funções, enquanto se mantiver o impedimento.

Artigo 6.º

Coordenações de curso

Os Coordenadores de Cursos conferentes de grau académico, ancorados na ADEM, são eleitos em conformidade com o disposto no artigo 57.º dos Estatutos do ISEL.

Artigo 7.º

Apoio técnico e administrativo

1 - À ADEM são atribuídos pelos órgãos centrais do ISEL, os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das actividades de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.

2 - São Unidades de Apoio da ADEM as unidades técnicas especializadas, nomeadamente os Laboratórios e Oficinas bem como o Secretariado da ADEM.

3 - Os órgãos de Gestão da ADEM e os Coordenadores de Curso são apoiados administrativamente pelo Secretariado da ADEM.

CAPÍTULO III

Gestão da área departamental

Artigo 8.º

Órgãos do Departamento

A ADEM dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Plenário da Área Departamental;

b) O Presidente;

c) A Comissão Executiva;

d) O Conselho Coordenador;

e) As Secções.

Artigo 9.º

O plenário da área departamental

1 - O plenário da área departamental é o órgão representativo dos docentes intervenientes nas actividades da ADEM, o qual é constituído por:

a) Professores de carreira;

b) Professores Convidados (incluindo ex Equiparados a Professores) em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;

c) Docentes com grau académico de Doutor em regime de tempo integral com contrato não inferior a um ano;

d) Docentes com o Título de Especialista em regime de tempo integral com contrato há mais de dois anos;

e) Investigadores em regime de tempo integral com contrato não inferior a um ano.

2 - O Plenário da Área Departamental é convocado nos termos do disposto no artigo 66.º dos Estatutos do ISEL.

3 - Compete ao Plenário da Área Departamental, eleger e demitir o Presidente da ADEM, sendo considerado para efeitos de quórum 50 % mais um dos seus membros.

Artigo 10.º

O presidente da área departamental

1 - O Presidente da Área Departamental é um Professor Coordenador Principal, ou na impossibilidade, um Professor Coordenador, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efectividade de funções, eleito pelo Plenário da Área Departamental, sendo responsável pela representação e gestão da ADEM.

2 - O Presidente da Área Departamental é coadjuvado por um Vice-Presidente, que será Professor Coordenador Principal ou Professor Coordenador, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente da Área Departamental, cujo mandato coincide com o do Presidente.

3 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente da Área Departamental pelos órgãos do ISEL, cabe ao Presidente da Área Departamental:

a) Representar a ADEM;

b) Presidir à Comissão Executiva e ao Conselho Coordenador, convocando e conduzindo as respectivas reuniões, bem como presidir ao Plenário da ADEM;

c) Submeter à Comissão Executiva, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico da Área Departamental, ouvido o Conselho Coordenador;

d) Submeter aos órgãos competentes do ISEL e da ADEM as propostas de orçamento e plano de actividades da ADEM, bem como os relatórios de actividades e contas;

e) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do ISEL os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparação a bolseiro, de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas, observando o disposto nos Regulamentos do ISEL;

f) Dar parecer sobre a participação ou colaboração de docentes afectos à ADEM em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afectas ao ISEL;

g) Propor a contratação de pessoal afecto à ADEM, bem como a renovação e a rescisão de contratos;

h) Propor, aos órgãos competentes do ISEL, nomeadamente ao Conselho Técnico-Científico a abertura de lugares de Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos e a constituição dos júris para os concursos públicos para lugares de Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos, ouvido o Conselho Coordenador;

i) Gerir o pessoal afecto à ADEM, com respeito pelas competências dos órgãos do ISEL, verificando o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais e promovendo a sua avaliação periódica;

j) Gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afectos à ADEM, com respeito pelas competências dos órgãos do ISEL e dos Centros de I&D e Prestação de Serviços associadas à ADEM;

k) Propor, aos órgãos competentes do ISEL, o estabelecimento de convénios, de acordos, protocolos e contratos de prestação de serviços, ouvido o Conselho Coordenador;

l) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as actas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos da ADEM;

m) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos da ADEM ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPL e do ISEL;

n) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

4 - Cabe ainda ao Presidente da Área Departamental nomear e exonerar:

a) O Vice-Presidente;

b) Os Coordenadores de Secção;

c) Os Professores Responsáveis pelas Unidades Pedagógicas e Científicas a cargo da ADEM, por proposta dos Coordenadores de Secção, ouvidas as Comissões Coordenadores dos respectivos cursos, no respeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

d) Os responsáveis pelas demais unidades dependentes da ADEM;

e) Outros representantes da ADEM em órgãos ou entidades internas do ISEL.

5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente da ADEM, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente.

Artigo 11.º

Comissão executiva da área departamental

1 - A Comissão Executiva da Área Departamental é constituída por:

a) O Presidente da ADEM, que preside;

b) O Vice-Presidente da ADEM;

c) Os Coordenadores dos cursos ancorados na Área Departamental;

d) Um Representante dos funcionários técnicos e administrativos.

2 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente da Área Departamental no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para a ADEM, todos os meios humanos e materiais a ela adstritos;

b) Elaborar o orçamento, o plano de actividades e o relatório de actividades e submetê-lo à apreciação do Conselho Coordenador;

c) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente dos cursos no âmbito da alínea g) do Artigo 67.º dos Estatutos do ISEL.

Artigo 12.º

Conselho coordenador da área departamental

1 - O Conselho Coordenador é constituído pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Área Departamental, que preside;

b) Professores Coordenadores Principais;

c) Professores Coordenadores;

d) Coordenadores de Secção;

e) Um Representante dos Professores Adjuntos eleito pelos docentes da respectiva categoria.

2 - O Conselho Coordenador funciona em Plenário.

3 - Para a reunião do Conselho Coordenador, o Presidente da Área Departamental pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.

4 - Compete ao Conselho Coordenador:

a) Zelar pela qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços realizados no âmbito da ADEM;

b) Aprovar o plano estratégico da ADEM, o qual define a orientação estratégica da ADEM para um período de quatro anos e deve conter um plano plurianual de contratações, sendo proposto ou revisto no primeiro trimestre de cada mandato do Presidente da ADEM;

c) Propor o Relatório Anual de Actividades e Contas;

d) Propor ao Conselho Técnico-Científico, nos termos dos Estatutos do ISEL, propostas de criação e extinção de Secções;

e) Dar parecer sobre as propostas preparadas pelos Coordenadores de Cursos sobre as reformas curriculares ou cessação de cursos ancorados na ADEM, assim como de novas propostas de cursos conferentes de grau académico;

f) Dar parecer sobre as propostas dos Coordenadores de Cursos relativas aos regulamentos dos cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação de conhecimentos;

g) Dar parecer sobre a atribuição de graus académicos em colaboração com outras entidades;

h) Pronunciar-se sobre a concessão de contratos por tempo indeterminado a Professores Adjuntos, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

i) Aprovar, em votação nominal justificada, propostas de contratação de Professores Convidados e Professores Visitantes, a submeter aos órgãos competentes do ISEL;

j) Pronunciar-se sobre a criação e dissolução dos Laboratórios da ADEM;

k) Dar parecer sobre a realização de protocolos que envolvam recursos da ADEM;

l) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPL e do ISEL;

m) Aprovar o seu regimento.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 13.º

Deliberações

1 - Em caso de perda de quórum deliberativo numa reunião, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação em escrutínio secreto, durante pelo menos dois dias úteis, junto do Secretariado da ADEM, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão, a qual será aprovada se essa for a vontade expressa da maioria dos membros do órgão em apreço.

2 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião, ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participam, salvo as destituições que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções do órgão competente.

3 - Em todas as votações em órgãos da ADEM, os votantes apenas têm direito a um voto.

4 - As votações são nominais, excepto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.

Artigo 15.º

Mandatos

1 - O mandato do Presidente da Área Departamental é de quatro anos.

2 - No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente da Área Departamental, realizar -se -á nova eleição para completar o mandato, iniciando -se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do ISEL.

3 - Quando não estabelecido em contrário neste Regulamento, os mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DEM correspondem a períodos idênticos aos do Presidente da Área Departamental.

4 - Por renúncia ou perda de qualidade de um representante eleito a um órgão da ADEM, realizar -se -á nova eleição para completar o mandato.

Artigo 16.º

Reuniões

1 - Em situações ordinárias, o Plenário da ADEM deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.

2 - O Conselho Coordenador é convocado pelo Presidente da ADEM, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

3 - A Comissão Executiva é convocada pelo Presidente da ADEM.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão submetidos à análise e ou aprovação da Comissão Executiva e do Conselho Coordenador da ADEM, exclusivamente no âmbito das suas competências.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Entrada em vigor

1 - Até à eleição do Presidente da ADEM, a gestão da ADEM será assegurada pelo Decano da ADEM em efectividade de funções.

2 - A constituição dos órgãos e agentes de gestão da ADEM deverá ser adaptada ao disposto neste Regulamento num prazo máximo de 30 dias após a eleição do Presidente da ADEM, por sua iniciativa e em conformidade com o calendário eleitoral a ser definido pelos órgãos centrais do ISEL.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do ISEL na Internet.

ANEXO I

Secções

A ADEM integra actualmente as seguintes Secções:

a) Controlo de Sistemas;

b) Engenharia Industrial e Manutenção;

c) Tecnologia e Projecto Mecânico;

d) Termofluidos e Energia.

Aprovado em.../.../...

O Presidente, José Carlos Lourenço Quadrado.

204765241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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