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Regulamento 377/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Regulamento do curso de pós-graduação em Medicina da Dor

Texto do documento

Regulamento 377/2011

O Curso de Pós-Graduação em Medicina da Dor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, adiante designado simplesmente por curso, foi criado por deliberação do Conselho Científico de 13 de Março de 2002, tendo o seu regulamento sido publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 11 de Julho de 2002, pp.12457-12458.

Embora o curso tenha sido organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS, o Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro e o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares da Universidade do Porto introduziram normas referentes ao sistema ECTS inexistentes na altura da criação do curso. Por outro lado, foi recentemente aprovado um novo Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Continua da Universidade do Porto (aprovado pelo despacho Reitoral GR 04/11/09 de 24 de Novembro de 2009), que estabelece as regras e os princípios a que devem obedecer os cursos não conferentes de grau ministrados na Universidade do Porto. Acresce que os novos estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, bem como o seu Regulamento Pedagógico, incluem normas quanto aos órgãos de gestão e modo de funcionamento dos cursos inexistentes à data da criação do curso. Por fim, a experiência e a avaliação das 8 edições do curso que entretanto decorreram, aconselham a introdução de pequenas alterações do plano curricular e do sistema de avaliação do curso. Assim, o curso passa a reger-se pelo seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Pós-graduação em Medicina da Dor pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

1.º

Sede

O Curso de Pós-graduação em Medicina da Dor, adiante designado simplesmente por curso, é ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, adiante designada simplesmente por FMUP, em colaboração com o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, outras instituições do ensino superior, instituições hospitalares, laboratórios associados e associações científicas sem fins lucrativos.

2.º

Objectivo

O Curso de Pós-graduação em Medicina da Dor é um curso de especialização que tem como objectivo a formação multiunidade curricular no âmbito da Medicina da Dor, de licenciados em Medicina ou detentores do Mestrado Integrado em Medicina.

3.º

Órgãos de gestão do curso

1 - O curso possui os seguintes órgãos de gestão:

a) Director;

b) Comissão científica;

c) Comissão de acompanhamento.

2 - O director do curso é nomeado pelo director da FMUP, ouvidos o conselho consultivo e o conselho científico.

3 - A comissão científica é constituída pelo director de curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo director do curso.

4 - A comissão de acompanhamento é constituída pelo director do curso, que preside com voto de qualidade, e por outros três membros, um docente nomeado pelo director do curso e dois discentes do curso, escolhido pelos discentes através de consenso ou votação secreta.

5 - As competências dos órgãos de gestão do curso são as que estão consignadas nos estatutos da FMUP.

6 - A comissão científica poderá ser assessorada por um conselho técnico, constituído por elementos das instituições a que se refere o artigo 1.º do presente regulamento que colaborem no curso, designados pelo director do curso.

4.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres.

5.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS, que correspondem a unidades curriculares leccionadas sucessivamente ao longo dos dois semestres e um estágio clínico a decorrer durante os mesmos semestres.

6.º

Plano de estudos

O plano de estudos e respectivas unidades de crédito ECTS constam do anexo ao presente regulamento, e baseia-se no Core Curriculum for Professional Education in Pain, aprovado e publicado pela International Association for the Study of Pain.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina ou detentores do Mestrado Integrado em Medicina, em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente.

2 - Os titulares de graus obtidos em universidades estrangeiras poderão ser admitidos, após avaliação curricular pela comissão científica do curso.

8.º

Vagas

O número de vagas é fixado anualmente por despacho do director da FMUP, sob proposta do director do curso, tendo como mínimo 10 e máximo 20.

9.º

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos é feita pela comissão científica do curso, tendo em consideração o currículo dos candidatos e, caso a comissão científica assim o entenda, uma entrevista.

10.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas unidades curriculares que integram o curso são as previstas na lei e nos regulamentos da Universidade do Porto e da FMUP para os cursos de especialização não conferentes de grau.

2 - Para obterem aprovação no curso os alunos terão que frequentar pelo menos 2/3 do total do componente teórico do curso e a totalidade das 150 horas de estágio clínico, e ser aprovados na avaliação de todas as unidades curriculares do curso.

3 - A classificação nas unidades curriculares do curso é expressa na escala numérica inteira de 0-20, sendo aprovados os alunos com classificação igual ou superior a 10.

11.º

Diploma

1 - Aos alunos que obtenham aprovação em 30 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

2 - A classificação final do curso, a constar no diploma, é a média das classificações obtidas nas várias unidades curriculares, ponderada de acordo com os créditos correspondentes a cada uma.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 8.º

13.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 8.º

14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Plano de Estudos do Curso de Pós-graduação em Medicina da Dor

1 - O Plano de Estudos do Curso de Pós-graduação em Medicina da Dor tem dois componentes: 1) um componente teórico constituído por unidades curriculares; 2) um componente de prática clínica constituído 150 horas de estágio clínico em Unidades Multiunidade curriculares de Dor acreditadas pela comissão de coordenação do curso, das quais 20 horas terão que ser obrigatoriamente em consultas de dor oncológica. Durante o estágio, os alunos terão que executar um conjunto de actividades que constam de um "caderno de gestos" entregue aos alunos no início do curso.

2 - As unidades curriculares e respectivas unidades de crédito são as seguintes:

(ver documento original)

3 de Junho de 2011. - O Secretário da Faculdade, Manuel Sobral Torres.

204763695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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