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Aviso 12563/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Seia

Texto do documento

Aviso 12563/2011

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Seia

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Seia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento elaborado para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Seia e na respectiva página electrónica do Agrupamento em www.aeseia.pt.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual do candidato e esse se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do mesmo;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão);

e) Outros elementos devidamente comprovados tidos por relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento, nas horas normais de expediente, das nove às dezasseis, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, para a morada: Agrupamento de Escolas de Seia, Rua Alexandre Herculano, 6270-428 Seia.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas de Seia, no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato visando apreciar as capacidades exigidas para o cargo a que se candidata, devendo este ser convocado por escrito com a antecedência mínimo de 48 horas.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Seia.

Aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório no dia 30 de Maio de 2011.

31 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Victor Fernando Abrantes de Sousa.

204760357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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