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Aviso (extracto) 12483/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Notifica da homologação da lista unitária de ordenação final os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 17 073/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12483/2011

Procedimento concursal comum aberto pelo aviso 17073/2010, publicado no Diário da República, n.º 167, de 27 de Agosto Notificação da homologação da lista de unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 36.º e em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria e carreira de Técnico Superior destinado à Divisão dos Serviços Técnicos - Referência B, aberto pelo Aviso 17073/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de Agosto, que a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação do Conselho de Administração em 31 de Maio de 2011, se encontra afixada para consulta nas instalações dos Serviços Municipalizados, sito na Rua 13 de Infantaria, n.º 19, em Peniche, podendo ainda ser consultada na página electrónica dos Serviços em www.cm-peniche.pt/smas.

1 de Junho de 2011. - O Administrador por Delegação do Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.

304752532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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