A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12481/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Aposentação de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 12481/2011

Para cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, torna-se público que por motivo de aposentação cessou a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores:

Por despacho da CGA de 21 de Setembro de 2010, José Cardoso Melo Vieira, com a categoria de Assistente Operacional e pensão de 598,72(euro), desligado do serviço a partir de 1 de Outubro de 2010.

Por despacho da CGA de 18 de Novembro de 2010, Ema Maria Franco Gomes Martins com a categoria de Coordenadora Técnica e pensão de 976,83(euro), desligada do serviço a partir do dia 1 de Dezembro de 2010.

Por despacho da CGA de 28 de Fevereiro de 2011, António Gabriel Pereira Espínola com a categoria de Assistente Operacional e pensão de 521,84(euro), desligado do serviço a partir de 1 de Abril de 2011.

Por despacho da CGA de 12 de Maio de 2010, Manuel Costa Raposo com a categoria de Assistente Operacional e pensão de 492,22(euro), desligado do serviço a partir de 1 de Junho de 2010.

Por despacho da CGA de 16 de Outubro de 2009, Carlos Alberto Pereira Silva com a categoria de Assistente Operacional e pensão de 734,67(euro), desligado do serviço a partir de 1 de Novembro de 2009.

27 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Cota Rodrigues.

304734137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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