Portaria 72/95, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42-Supl., de 19.10.1995, Pág. 732-(2)
- Data: 1995-10-19
- Secções desta página::
Sumário
Fixa os valores máximos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 1995/96.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/125344/portaria-72-95-de-19-de-outubro