Despacho 8138/2011, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 111/2011, Série II de 2011-06-08.
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Data:
2011-06-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento
Despacho 8138/2011
Por despacho de 19.01.2011, o Conselho Directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizou licença sem remuneração pelo período de 3 anos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, à licenciada Lia Vaz Cruz, técnica do mapa de pessoal do Instituto, com efeitos a partir de 14.02.2011.
31.05.2011. - O Director de Apoio à Gestão, Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade.
204750289
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1253390.dre.pdf .
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