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Despacho 8138/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho 8138/2011

Por despacho de 19.01.2011, o Conselho Directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizou licença sem remuneração pelo período de 3 anos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, à licenciada Lia Vaz Cruz, técnica do mapa de pessoal do Instituto, com efeitos a partir de 14.02.2011.

31.05.2011. - O Director de Apoio à Gestão, Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade.

204750289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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