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Declaração (extracto) 160/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Torna público que o SEAL, por despacho de 26 de Maio de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Pombal, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 160/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Maio de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Pombal, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 791 m2 de área, a desanexar do prédio rústico sito na freguesia de Pombal, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 10580, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33037, propriedade de Manuel de Jesus Gaspar Raimundo e Maria da Conceição Gameiro Gonçalves, na proporção de 2/9, e de Fernando Gameiro Gonçalves, na proporção de 1/9, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à «Requalificação das Margens do Rio Arunca».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000547-2011, de 20 de Maio de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.049.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

30 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

204749869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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