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Aviso (extracto) 12375/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior destinado à Divisão do Controlo de Qualidade - referência A - publicação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12375/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior destinado à Divisão do Controlo de Qualidade - Referência A.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, homologada por deliberação do Conselho de Administração em 31 de Maio de 2011.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

(ver documento original)

31 de Maio de 2011. - O Administrador, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.

304746571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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