Recrutamento em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo, na sua reunião extraordinária realizada no dia 24 de Maio de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.
1 - Local de trabalho: na Freguesia de Caneças;
2 - Caracterização do posto de trabalho: as funções principais são as inerentes à actividade de jardineiro, com o grau de complexidade 1, cujo objectivo é cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; semear relvados; preparação prévia de terreno, sacha, monda, poda; rega, aplicação de tratamentos fitossanitários, aplicação de adubos e estrume ou correctivos; conservação e limpeza dos arruamentos, não podendo estar coibido da utilização de instrumentos de trabalho manuais ou mecânicos como máquinas de limpar, corta-relvas e outros;
3 - Posicionamento remuneratório limite de negociação até ao nível 3 da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional correspondente a 583,58(euro);
4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos;
5 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
6 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da autarquia ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua da República, 131, 1685-595 Caneças, até ao termo do prazo fixado;
6.1 - O requerimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do BI, NIF, documento comprovativo da habilitação académica, e Curriculum Vitae sob pena de exclusão.
6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos oral, com valoração de 0 a 20, com componente incidente sobre as funções referidas em 2, no máximo de 30 minutos, com ponderação de 50 % e Avaliação Psicológica com ponderação de 50 %, sendo que só serão chamados para Avaliação Psicológica os primeiros 3 classificados na prova de conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;
8 - As actas do Júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
9 - Júri do concurso: Presidente - Armindo Fernandes; Vogal - João Polido, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; Vogal - César Leitão. Substitutos Legais: 1.º Marta Lourinho; 2.º Miguel Vieira;
10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Junta de Freguesia de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;
11 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, Armindo Pires Fernandes.
304739468